Ao abrigo do disposto no artigo 30, nº l, alíneas h) e i) da orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.6/20151M, de 10 de julho, e em conformidade com o disposto no artigo 29º, nº 4 da LTFP, aprovada pela Lei n." 3512014,de20 de junho,
O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E EUROPEUS