Acordo Coletivo de Trabalho n.º 59/2018, de 15 de maio
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de São Roque, da Região Autónoma da Madeira, e o STAL
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de São Roque, da Região Autónoma da Madeira, e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
O presente acordo coletivo de empregador público, adiante designado por ACEP, obriga, por um lado, a Junta de Freguesia de São Roque, adiante designado por Empregador Público (EP), e, por outro, a totalidade dos trabalhadores do EP filiados no STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o seu período de vigência.
O presente Acordo substitui o anterior ACEP n.º 142/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2014, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando-se por iguais períodos.