Regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas
Aprovação:
Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro - Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas
Alteração:
Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho - Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade