O Conselho Europeu extraordinário aprovou, a 25 de novembro de 2018, o Projeto de Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, divulgado a 14 de novembro passado, e que resultou de um consenso entre os negociadores da Comissão Europeia e do Reino Unido (RU), designados para o efeito. Se os Parlamentos da UE e do RU aprovarem o Acordo, fica assegurada uma saída gradual e menos imprevisível, salvaguardando a estabilidade de três domínios fundamentais: direitos dos cidadãos, liquidação financeira e situação da Irlanda do Norte, assim como de outras questões mais específicas, como é o caso das denominações de origem. Um segundo acordo sobre a futura relação bilateral entre a UE e o RU, delineada na generalidade no Projeto de Declaração Política acima mencionado, apenas será concluído quando o RU se tornar de facto um país terceiro. A configuração da relação pretendida deverá assentar numa parceria económica alargada, incluindo a cooperação em vários domínios distintos (Ciência, Educação, etc.) e numa parceria de segurança. Nas conclusões deste Conselho Europeu é destacada a unidade dos 27 Estados-membros durante estas negociações, bem como o desempenho do Negociador-Chefe da União, Michel Barnier.
Entretanto, prosseguem os preparativos para a saída, havendo ou não ratificação final do Acordo, tendo a Comissão Europeia divulgado, para o efeito, um Plano de Ação de Contingência, além de outros documentos informativos.