Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2018
Acordo Coletivo de Trabalho entre Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira - VP, Secretaria Regional de Saúde - SRS, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira E.P.E. - SESARAM, Federação dos Sindicatos da Administração Pública - FESAP, Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira - STFPRAM, Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas - STFPSSRA.
O presente acordo coletivo de trabalho, na modalidade de acordo coletivo de empregador público, aplica-se no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., a todos os trabalhadores das Carreiras Gerais, vinculados por contrato de trabalho em regime de funções públicas (doravante, trabalhadores), que sejam filiados ou que se venham a filiar nas associações sindicais outorgantes e exerçam funções no SESARAM. Estes referidos trabalhadores são considerados, para todos os devidos efeitos legais, como profissionais de saúde, independentemente das funções que exerçam.
O acordo coletivo de trabalho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e vigora pelo prazo de dois anos. Decorrido o citado prazo de vigência, e não havendo denúncia por qualquer das partes, o acordo renova-se por períodos sucessivos de dois anos.
O presente acordo é uma revisão global de todos os instrumentos de regulamentação coletiva em vigor para os trabalhadores das carreiras gerais vinculados ao SESARAM por contrato trabalho em funções públicas, publicados no JORAM, III Série, n.º 24 de 16 de dezembro de 2011; no JORAM, III Série, n.º 24, de 16 de dezembro de 2014; e no JORAM, III Série, n.º 7 de 06 de abril de 2015. No que aos trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento diz respeito, as normas estipuladas no presente acordo, prevalecem sobre quaisquer outras normas contratualizadas no âmbito dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho mencionados no número anterior, designadamente as relativas à avaliação do desempenho.
Com a entrada em vigor do presente acordo, fica
expressamente revogado o Acordo Coletivo de Trabalho
celebrado entre a Vice-Presidência do Governo Regional, a
Secretaria Regional do Plano e Finanças, a Secretaria
Regional dos Assuntos Sociais, o Serviço de Saúde da
Região Autónoma da Madeira, E.P.E., o Sindicato dos
Trabalhadores da Administração Pública e o Sindicato dos
Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da
Madeira., publicado no JORAM, III Série, n.º 24, de 16 de
dezembro de 2011.
Integra, como anexos, os seguintes regulamentos:
- Regulamento Interno do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (SIADAPSESARAM)
- Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.