É fundamental que as partes interessadas, incluindo as Instituições da União, os Estados-membros, as entidades públicas e privadas, em particular as empresas, intensifiquem os trabalhos de preparação para as consequências da saída do Reino Unido da UE, tanto para o cenário de entrada em vigor do Acordo de Saída no dia 30 de março de 2019, como para o cenário de não Acordo. A Comissão Europeia tem procedido à publicação de um conjunto de “Avisos” nos quais elenca, para os diferentes setores, as adaptações e medidas que serão necessárias tomar antecipadamente. Os mesmos, cobrem áreas como serviços financeiros, indústria, PMEs, justiça e direitos dos consumidores, pescas, mobilidade e transportes, saúde e segurança alimentar e comércio.
A sua consulta pode ser realizada na ligação abaixo:
Avisos da Comissão Europeia sobre a “preparação”