O Conselho Europeu, tendo em conta o Tratado da União Europeia, decidiu que, na eventualidade de o Acordo de Saída ser aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019, o mais tardar, o prazo previsto no artigo 50º, nº. 3, do TUE é prorrogado até 22 de maio de 2019.
Ainda, definiu que, na eventualidade de o Acordo de Saída não ser aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019, o mais tardar, o prazo previsto no artigo 50º, nº. 3, do TUE é prorrogado até 12 de abril de 2019. Nesse caso, o Reino Unido indicará antes de 12 de abril de 2019 um caminho a seguir, para que seja ponderado pelo Conselho Europeu.
Consulte a decisão do Conselho Europeu aqui.