Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, de 17 de julho - Cria o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 622/2019, de 29 de novembro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA - Aprova o Regulamento do Estatuto do Cuidador Informal, o qual fixa os critérios e procedimentos necessários para obtenção do reconhecimento da qualidade de cuidador informal e da dependência da pessoa cuidada, o plano de cuidados e os direitos do cuidador informal, incluindo o apoio financeiro
Despacho Conjunto n.º 78/2021, de 4 de novembro, das SECRETARIAS REGIONAIS DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA - Define as regras de atribuição, utilização e o modelo do Cartão de Identificação do Cuidador Informal na RAM, no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, de 17 de julho, regulamentado pela Portaria n.º 622/2019, de 29 de novembro - https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202021/IISerie-200-2021-11-04Supl4.pdf