Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aprovação:
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho - Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Alteração:
- Lei n.º 4/2022, de 6 de janeiro - Procede ao alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
- Lei n.º 58/2021, de 18 de agosto - Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados
- Lei n.º 69/2020, de 9 de novembro - Primeira alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, harmonizando o conteúdo da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos com o respetivo formulário
Jurisprudência:
Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 585/2020, publicado no Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16 - Decide que os titulares dos cargos de diretor de departamento municipal e de chefe de divisão municipal não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho