Orgânica da Direção Regional de Administração Escolar
Orgânica;
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/M, de 6 de março - Aprova a orgânica da Direção Regional de Administração Escolar
Estrutura nuclear:
Portaria n.º 111/2020, de 2 de abril, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional de Administração Escolar, abreviadamente designada por DRAE, e define as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas.
Estrutura flexível:
Despacho n.º 135/2020, de 6 de abril, da SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Aprova a estrutura flexível da Direção Regional de Administração Escolar e estabelece as respetivas competências.
Áreas administrativas:
Despacho n.º 342/2020, de 8 de setembro, da SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Define as atribuições dos serviços com funções de caráter predominantemente administrativo, dependentes das unidades orgânicas nucleares e flexíveis designadamente, a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão (DSPG), a Divisão de Planeamento e Gestão Financeira (DPGF), a Divisão de Recursos Humanos Não Docentes (DRHND) e a Divisão de Gestão Docente (DGD).