Orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março - Aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira
- Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2020/M, de 8 de maio - Procede à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira
Estrutura nuclear:
Portaria n.º 386/2020, de 28 de julho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional dos Assuntos Sociais, abreviadamente designada por DRAS.
Estrutura flexível:
Despacho n.º 300/2020, de 3 de agosto, da SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA - Aprova a estrutura flexível da Direção Regional dos Assuntos Sociais, abreviadamente designada por DRAS