Despacho n.º 3614-D/2020
Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
O presente despacho apresenta orientações gerais sobre teletrabalho, que, não sendo aplicáveis aos serviços essenciais a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, são transversais aos demais serviços, embora respeitando sempre as especificidades de cada uma das entidades públicas e destinam-se a promover a proteção da saúde dos trabalhadores e dos seus direitos, num contexto de trabalho que passa a ser diferente para muitos e traz consigo a necessidade de repensar os mecanismos de gestão quotidiana das pessoas e das equipas