Atenção Sr. Comerciante,
A ARAE informa que, o Conselho do Governo Regional, reunido extraordinariamente em plenário em 30 de março de 2020, resolveu adotar as seguintes medidas excecionais de prevenção e de combate à epidemia da COVID-19, para salvaguarda da saúde pública da população da Região:
Na sequência de deliberação da Autoridade Regional de Saúde, condicionar o exercício das atividades económicas consideradas não essenciais, com exceção do teletrabalho:
1-Estabelecimentos de comércio de jornais e revistas:
determinar que se mantenham em funcionamento, assegurando as condições de segurança preventiva de contágio, ficando proibida a permanência de clientes no seu interior, devendo os produtos ser colocados à disposição do público à porta ou ao postigo, evitando aglomerados de pessoas, devendo, designadamente, ser controladas as distâncias de segurança, de pelo menos dois metros, a fim de evitar possíveis contágios.
2- Atividades de prestação de serviços com manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acessórios:
determinar que se mantenham em funcionamento, assegurando as condições de segurança preventiva de contágio, ficando proibida a permanência de clientes no seu interior, limitando esta prestação de serviços a todos os casos considerados inadiáveis e urgentes, não pondo em causa a manutenção essencial dos veículos e a segurança rodoviária.
3- Atividade da construção civil e obras públicas:
condicionar toda a atividade pública e privada, única e exclusivamente, às atividades relacionadas com a prestação de serviços, manutenção, preservação de instalações ou infraestruturas relacionadas com o setor da saúde ou cadeias de distribuição, que se mostrem essenciais ou fundamentais na prossecução do objetivo de contenção da disseminação da pandemia COVID-19.
Estas medidas entraram em vigor a partir das 00h00 do dia 31 de março de 2020.
Consulte aqui o diploma integral: https://joram.madeira.gov.pt/…/ISerie-059-2020-03-30sup2.pdf