A 1 de julho de 2019, foi publicado o Decreto Legislativo Regional 4/2019/M que adapta o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, e que estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) da Região Autónoma da Madeira (RAM), em média, alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
Nos termos do artigo 33.º - Disposição transitória - do referido Decreto Legislativo Regional, até à publicação da portaria que fixará as metodologias de realização das inspeção, por parte das entidades inspetoras, mantêm-se em vigor os procedimentos estipulados no Despacho n.º 497/2017, de 12 de dezembro.
O Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro, com entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, veio adotar os procedimentos associados ao licenciamento das instalações elétricas e respetiva entrada em exploração, nomeadamente:
a) No caso da instalação ser realizada por um técnico responsável em nome individual (potência igual ou inferior a 41,4 KVA)
Antes de se dirigir à Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) para efeitos de celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica, deverá enviar à DRET em suporte digital (formato PDF ou JPEG) para o e-mail: ieletricastipoc.dret@madeira.gov.pt os seguintes documentos:
O termo de responsabilidade pela execução da instalação elétrica (Imp DSE 01 07);
Cópia do seguro de responsabilidade civil;
Indicar no email a potência a contratar em KVA, contato telefónico e n.º do pedido de informação técnica (PIT) fornecido pela a EEM.
b) No caso da instalação ser realizada por uma Entidade Instaladora
Antes de se dirigir à Empresa de Electricidade da Madeira(EEM) para efeitos de celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica, deverá enviar à DRET em suporte digital (PDF ou JPEG)para o e-mail: ieletricastipoc.dret@madeira.gov.pt os seguintes documentos:
Cópia da Declaração de Inspeção (a partir de 2 de dezembro, de 2022 - para instalações a alimentar em BTE);
Declaração de responsabilidade pela execução;
Cópia do alvará (inscrição no IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção);
Cópia do seguro de responsabilidade civil;
Indicar no email a potência a contratar em KVA, contato telefónico e n.º do pedido de informação técnica (PIT) fornecido pela a EEM.
Após a confirmação e validação dos documentos apresentados, será enviado um email com a respetiva resposta, para efeitos de impressão e entrega junto dos serviços da EEM, no ato de celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica.
A DRETT no processo de análise à referida documentação, poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou agendar uma fiscalização à instalação.
Legislação:
Aplicação do Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro, às Entidades Instaladoras e aos técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas (Tipo C)
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2019/M, de 1 de julho - Adapta o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) da Região Autónoma da Madeira (RAM), em média, alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.