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Novas regras para a comercialização de ovos na Região Autónoma da Madeira

Na sequência da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2017/M de 13 de janeiro, que passou a regular as atividades de produção, receção, armazenagem, distribuição e comercialização de ovos no território da Região Autónoma da Madeira, e que entrou em vigor a 13 de abril, alerta-se os agentes económicos que se movimentam nesta área (operadores e transitários) para o seguinte: 14-04-2017 Administração Pública do Porto Santo
Novas regras para a comercialização de ovos na Região Autónoma da Madeira Na sequência da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2017/M de 13 de janeiro, que passou a regular as atividades de produção, receção, armazenagem, distribuição e comercialização de ovos no território da Região Autónoma da Madeira, e que entrou em vigor a 13 de abril , alerta-se os agentes económicos que se movimentam nesta área (operadores e transitários) para o seguinte:


Fonte oficial: DICA/SRAP


https://dica.madeira.gov.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=1936:novas-regras-para-a-comercializacao-de-ovos-na-regiao-autonoma-da-madeira&catid=236:producao-animal&Itemid=582


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