Os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas. A recomendação sobre a elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas define que:
· Sejam identificados, relativamente a cada área ou departamento, os riscos de corrupção e infrações conexas;
· Com base na identificação dos riscos, sejam indicadas as medidas adotadas que previnam a sua ocorrência;
· Sejam identificados os vários responsáveis envolvidos na gestão do Plano;
· Seja elaborado um relatório anual sobre a execução do plano.
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo foi
elaborado de acordo com a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2009.
RECOMENDAÇÕES DO CPC
Planos de Gestão de riscos de corrupção e infracções conexas
Recomendação do CPC de 1 de julho de 2009
Publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas
Recomendação do CPC de 7 de abril de 2010
Mais informação disponível em: http://www.cpc.tcontas.pt/index.html