Dar resposta em tempo útil a todas as reclamações que lhe são apresentadas e intervir, por sua iniciativa, segundo planos setoriais, constituem os princípios base de ação da Autoridade Regional para as Condições de Trabalho, com o objetivo de fazer cumprir a lei laboral de forma imparcial e isenta.
Na comunidade, o trabalho é reconhecido como fonte de realização humana, índice de felicidade social. Para tal, necessário é que o mesmo se desenvolva em equilíbrio de posições entre empregador e trabalhador, que a busca desse equilíbrio seja constante e tenha, na pessoa humana, a sua centralidade.
Não há paz social sem a valorização recíproca de cada um dos intervenientes na relação laboral, entre si, pelo que, o cumprimento da lei deve ser uma manifestação espontânea da atuação dos intervenientes nessa relação e, por seu turno, a intervenção do serviço inspetivo deve constituir uma atuação subsidiária, para assegurar o cumprimento do quadro legal em casos críticos, de desarmonia de posições.
É para esta consciencialização que devemos caminhar. O cumprimento da lei laboral não deve depender da intervenção dos serviços de inspeção, todavia, estes existem para que esse cumprimento possa ser assegurado.
Todos os dias trabalhamos com o propósito de contribuir para a inclusão, harmonia e paz social, procurando, ativamente, assegurar o cumprimento da lei laboral, crendo contribuir, assim, para a existência de uma sociedade mais feliz.
O INSPETOR REGIONAL,
Benício Nunes