Os textos aprovados pelo PE encontram-se no seguinte link https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-04-17-TOC_PT.html
Resumo:
«Maior flexibilidade na utilização dos Fundos Europeus
Um dos regulamentos hoje aprovados permite que todos os apoios não utilizados dos fundos da política de coesão possam ser mobilizados para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19.
As novas regras preveem uma maior flexibilidade para a transferência de recursos entre os fundos da política de coesão (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e Fundo de Coesão), bem como entre categorias de regiões e objetivos estratégicos, a fim de permitir a reorientação de recursos para as áreas mais afetadas pela atual crise.
Os Estados-Membros poderão solicitar, para os programas no âmbito da política de coesão, uma taxa de cofinanciamento de 100% proveniente do orçamento da UE, a aplicar no exercício contabilístico com início a 1 de julho de 2020 e termo a 30 de junho de 2021. As medidas visam ainda simplificar as etapas processuais ligadas à execução de programas, à utilização de instrumentos financeiros e à auditoria.
Os agricultores e outros beneficiários do desenvolvimento rural poderão beneficiar de empréstimos ou garantias até 200 000 euros em condições favoráveis. Os Estados-Membros serão ainda autorizados a reafetar verbas não utilizadas no âmbito dos seus planos de desenvolvimento rural, em vez de as devolverem ao orçamento comunitário.
O regulamento sobre as medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 foi aprovado com 689 votos a favor, seis contra e uma abstenção.
Medidas de apoio ao setor das pescas
O PE aprovou novas regras para atenuar o impacto do surto de coronavírus no setor das pescas e da aquicultura, bem como para ajudar as regiões ultraperiféricas no combate à crise.
As medidas destinam-se a apoiar os pescadores pela cessação temporária das atividades de pesca e os aquicultores pela suspensão temporária da produção ou pelos custos adicionais causados pelo surto de coronavírus. Preveem também o apoio a organizações de produtores e associações de organizações de produtores para a armazenagem de produtos da pesca e da aquicultura.
Foram introduzidas alterações adicionais ao regulamento relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) com vista a assegurar uma reafetação flexível dos recursos financeiros no âmbito dos programas operacionais nacionais.
Nas negociações com o Conselho da UE, os eurodeputados defenderam a necessidade de garantir ajuda à frota pesqueira artesanal, nomeadamente através de apoios diretos à cessação de atividade, mas também a pescadores que não estão organizados em associações e aos que se dedicam à pesca a pé e à apanha de moluscos. Fica também consagrada a possibilidade de afetar 10% dos recursos financeiros atribuídos ao controlo das pescas e recolha de dados a medidas de combate à crise.
As despesas relativas a operações apoiadas ao abrigo destas medidas, aprovadas com 671 votos a favor, 10 contra e 15 abstenções, são retroativamente elegíveis a partir de 1 de fevereiro de 2020.
Assistência alimentar e material às pessoas mais carenciadas
O PE adotou ainda medidas específicas para atenuar o impacto da crise da COVID-19 para as pessoas mais carenciadas da UE, como os sem-abrigo e outras pessoas em situação de pobreza.
O regulamento, aprovado em plenário com 686 votos a favor, sete contra e três abstenções, altera as atuais regras do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD). Cerca de 13 milhões de pessoas beneficiam anualmente deste fundo, que apoia as medidas dos Estados-Membros destinadas a disponibilizar alimentos e/ou ajuda material básica às pessoas mais necessitadas.
As alterações ao FEAD destinam-se a permitir uma reação rápida às necessidades adicionais dos grupos-alvo expostos a dificuldades acrescidas devido à crise da COVID-19, como os sem-abrigo e outras pessoas que vivem em situação de pobreza.
As medidas incluem a elegibilidade das despesas relativas ao equipamento de proteção, a possibilidade de prestar ajuda alimentar e assistência material básica através de vales eletrónicos (reduzindo o risco de contaminação), a disponibilização de 100% do cofinanciamento (em vez de 85%) proveniente do orçamento da UE e a isenção temporária da aprovação pela Comissão Europeia de certas medidas de apoio do FEAD.
Os critérios de identificação das pessoas mais carenciadas que necessitam de assistência são estabelecidos pelos Estados-Membros ou pelas organizações parceiras, tendo em conta as necessidades locais.
Próximos passos
O Conselho da UE procederá muito em breve à aprovação destes textos legislativos, em processo de codecisão com o PE.».