A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil informa que a jovem objeto de notícias associadas a providência judicial, entretanto extinta, decorrido o tempo estritamente necessário à realização, em segurança, do teste COVID-19 e confirmado o resultado negativo, no dia de hoje, foi encaminhada para o seu domicílio, por decisão da Autoridade de Saúde, por estar o seu caso enquadrado nas situações excecionais previstas na Resolução nº 357/2020 do Governo Regional, publicada no JORAM, de 28 de maio de 2020.
A Autoridade de Saúde Pública mantém a necessária vigilância ativa exigida, como prevenção, em todos estes casos.