A resolução encontra-se já em vigor, passando, assim, os passageiros, que viajem da Madeira ou Porto Santo para o Continente ou estrangeiro, por um período inferior a 72 horas, a estar obrigados à realização do teste no regresso à Região.
O Chefe do Governo recomendou ainda o adiamento, sempre que possível, de deslocações ao Continente devido à atual situação epidemiológica.