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Abertura de inscrições para a cedência temporária de veículos elétricos
A partir de amanhã, dia 3 de maio, e até ao próximo dia 17 de maio, todas as famílias Porto-Santenses que pretendam aderir ao projeto piloto de cedência temporária de viaturas elétricas, deverão formalizar a candidatura online, no site da Direção Regional da Economia e Transportes (www.madeira.gov.pt/dret)
“Madeirenses e Portosantenses têm boas razões para encarar o futuro com uma renovada esperança”
“Sem entrar em euforias irresponsáveis estamos confiantes”
Razões que levaram à criação da União Europeia são hoje mais atuais e pertinentes do que nunca
O presidente do Governo Regional aproveitou a sessão de encerramento do concurso ‘Eurodeputad@s por um dia’, evento promovido pela eurodeputada Cláudia Monteiro de Aguiar e que decorreu na sala azul do Centro de Congressos da Madeira, para lembrar aos mais de 200 jovens alunos que participaram, as razões que levaram à criação da então CEE e da evolução que aquele organismo vem tendo até hoje, aos tempos da União Europeia.
Da pobreza, abandono e estratificação à construção de uma sociedade moderna
Presidente do Governo reuniu alunos do secundário, da Francisco Franco, para explicar as razões que fundamentam o facto de a Autonomia Política ser a conquista mais importante da história da Madeira e porque se mantém como uma questão decisiva para o futuro dos madeirenses e dos portosantentes
Albuquerque dedicou manhã aos jovens
Presidente do Governo explicou a alunos do secundário, em Machico, as razões que fundamentam o facto de a Autonomia Política ser a conquista mais importante da história da Madeira e porque se mantém como uma questão decisiva para o futuro dos madeirenses e dos portosantentes
Governo da República não cumpre com a Madeira porque não perdoa sucessivas derrotas socialistas
O presidente do Governo Regional diz que o atual Governo nacional, o da Gerigonça, prometeu resolver várias questões, mas não cumpriu. E não cumpriu propositadamente, por razões de estratégia política.
Docentes que viajem serão testados duas vezes
Os professores que viajem para fora da Região em tempo escolar serão testados duas vezes. Na chegada e um teste adicional, por razões de segurança.
“Sem entrar em euforias irresponsáveis estamos confiantes”
“Madeirenses e Portosantenses têm boas razões para encarar o futuro com uma renovada esperança”
in Diário de Notícias da Madeira, edição de 03/05/2023
ARAE passa a dispor de uma viatura elétrica na sua frota
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 783/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 698/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 e agosto de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 401/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 316/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 287/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 14 de maio de 2022
Declaração de Retificação n.º 7/2022
Procede à retificação da data da reunião do Conselho do Governo Regional constante da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022, de 14 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 187/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 130/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022
Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Resolução n.º 977/2021
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da sua aplicação, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de outubro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2021.
Resolução n.º 907/2021
Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 d
Declaração de Retificação n.º 32/2021
Retifica a Resolução n.º 822/2021, de 9 de setembro, que procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, ter
Resolução n.º 822/2021
Procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas
Autorizações por razões fundamentadas
Aquisição direta de medicamentos
Presidência do Governo Regional-Resolução n.º 560/2021, de 14 de junho - alteração do quadro referido na Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio (situação de calamidade na RAM)
Procede à alteração do quadro referido na alínea d) do n.º 3, e dos n.ºs 2, 3, 5, 6, 13, 14, 16, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 40 e 41, da Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, (declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021) alterada pela Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho (alteração do
Resolução n.º 274/2020, de 4 de maio
Define o âmbito material, temporal e territorial da mesma, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, na Região Autónoma da Madeira.
“Brexit” não há razões para alarme
O vice-presidente do Governo Regional apelou, esta tarde, a alguma tranquilidade por parte dos empresários madeirenses quanto ao processo do “Brexit”. Pedro Calado, que falava num seminário promovido pelo AICEP e pela ACIF onde o tema foi debatido, disse que “não há razões para alarme”.
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