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Recolher Obrigatório
Recolher obrigatório passa a vigorar entre as 23h e as 05h, incluindo os fins-de-semana.
Estado de calamidade renovado e recolher obrigatório alargado em uma hora
O presidente do Governo Regional acaba de anunciar que, depois de amanhã, em plenário do Governo Regional, será renovado o estado de calamidade, mas que será alargado o horário do recolher obrigatório, que passa para as duas horas, possivelmente já a partir de sexta-feira. Os estabelecimentos comerciais também poderão fechar à uma, em vez de à meia-noite, como agora.
Testes PCR obrigatórios por mais um mês
A Região vai manter a obrigatoriedade da realização dos testes PCR à chegada aos aeroportos da Região. O anúncio foi feito, há pouco, pelo presidente do Governo Regional.
Bares com mais uma hora
Miguel Albuquerque, hoje em conferência de imprensa, anunciou que a partir das zero horas do dia 15 do corrente mês, será alargado por mais uma hora o recolher obrigatório, passando a vigorar entre a uma e as cinco horas da manhã.
Situação de Calamidade aprovada e Albuquerque elogia população
O presidente do Governo Regional anunciou que foi ontem aprovada a resolução que implementa a Situação de Calamidade, em substituição do estado de Emergência. Miguel Albuquerque diz que assim – como é entendimento seu e do Executivo madeirense, mas também do primeiro-ministro, conforme declarações deste último ontem à noite – estão reunidas as condições legais para manter o recolher obrigatório.
Medidas podem aligeirar a partir de segunda-feira mas decisão final não está ainda tomada
Miguel Albuquerque admite aligeirar o recolher obrigatório e alargar o horário de fecho dos restaurantes. Mas, reitera que a decisão final só será tomada na segunda-feira, após reuniões que vão decorrer, neste fim-de-semana, com as Autoridades de Saúde e após reunião, na segunda-feira, com membros do Governo.
Medidas de contenção são para manter
Presidente do Governo salienta importância do recolher obrigatório e o controlo nos aeroportos e portos, num contexto pandémico em que a economia está em funcionamento
Desafio é salvaguardar a Saúde mantendo a Economia a funcionar
Miguel Albuquerque diz que a Região vai manter medidas de contenção pelo menos até à Páscoa, com recolher obrigatório às 19 horas e cessação de atividades às 18 horas.
Recolher obrigatório no Carnaval passa das 19 para as 18 horas
O presidente do Governo Regional anunciou, neste início de tarde de terça-feira, uma alteração no horário de encerramento das atividades comerciais, industriais e de serviços, que fecharão às 17 horas na semana de Carnaval (de 15 a 19 de fevereiro). E o recolher obrigatório será às 18 horas.
Madeira não vai aplicar recolher obrigatório na Região
O presidente do Governo Regional diz que, para já, não há necessidade de aplicar na Região o recolher obrigatório decretado pelo primeiro-ministro, António Costa, para o Continente, entre 31 de dezembro e 3 de janeiro. O diploma remete, recorde-se, para as Regiões Autónomas a decisão de aplicar ou não as medidas nacionais.
Madeira já está a trabalhar na lei para o uso obrigatório da máscara
A Região já está a trabalhar na adaptação da lei nacional que veio impor o uso das máscaras nos espaços públicos. Miguel Albuquerque diz que essa proposta será depois enviada, com urgência, à Assembleia Legislativa da Madeira, para votação.
Início das aulas e aumento de passageiros sustentam uso obrigatório de máscara
Presidente do Governo explicou hoje que a conjuntura regional sofrerá alterações substanciais nos próximos dois meses, agravando o risco de contágio e o surgimento de cadeias de transmissão
Entrevista ao Dr. Savino Correia - RTP Madeira - Horários de trabalho geram queixas
O diretor regional do Trabalho pede respeito pelos horários de trabalho em dias de recolher obrigatório. Os trabalhadores não têm de compensar ou ser penalizados por horas a menos.
in JM-Madeira, edição de 14/01/2021
Recolher obrigatório
Lei Orgânica 3/2020
Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório
Ofício Circular n.º 12
Trabalho extraordinário e trabalho prestado em feriados, dias de descanso semanal complementar e/ou obrigatório
DL 117/2006
Transição do regime obrigatório de proteção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social
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