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ALERTA - Vouchers emitidos

Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril - Medidas excecionais e temporárias estabelecidas no setor do turismo, devido à pandemia COVID-19 07-01-2022 Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
ALERTA - Vouchers emitidos

Todos os Consumidores titulares de vouchers emitidos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril (medidas excecionais e temporárias estabelecidas no setor do turismo, devido à pandemia COVID-19), referentes a viagens (*), com data de realização entre 13-03-2020 e 30-09-2020, que não se tenham realizado ou tenham sido canceladas, devido ao surto da pandemia da doença COVID-19, podem (caso não os tenham utilizado até 31-12-2021), solicitar, a partir de 01-01-2022, o reembolso do valor pago pela viagem, a efetuar no prazo de 14 dias.

 

(*) Em causa está o cancelamento de viagens organizadas por agências de viagens e turismo, viagens de finalistas, o cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local contratualizados junto de plataformas online ou agências de viagens.


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