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Inspecção Regional de Espetáculos (IRE)

A Inspecção Regional de Espetáculos (IRE) é o serviço criado pelo Decreto Legislativo Regional N.º 9/83/M, de 26 de julho. 17-12-2018 Direção Regional da Cultura
Inspecção Regional de Espetáculos (IRE)

Na direta dependência do Diretor Regional da Cultura, na qualidade de inspetor regional de espetáculos, funciona a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem compete, designadamente: 


a) Executar as ações tendentes a assegurar o cumprimento das normas e regulamentos no que se refere à realização de espetáculos de natureza artística; 
 
b) Verificar a existência das adequadas condições técnicas e de segurança dos recintos que tenham por finalidade a atividade artística e, sendo caso disso, propor ao Inspetor Regional de Espetáculos o licenciamento dos mesmos nos termos da legislação aplicável; 
 
c) Proceder a ações inspetivas e instruir os competentes processos nos termos da lei; 
 
d) Formular pareceres, informações e relatórios que lhe sejam solicitados na área da sua competência; 
 
e) Executar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

 


Contactos:

 

Rua dos Ferreiros, nº165
9004 - 520 Funchal

Telefone:+351 291 145 330
E-mail: ire.drc.sretc@madeira.gov.pt

Horário: 

Segunda a Sexta das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados


Licença de Representação  (PDF)

Licença de Representação  (Excel)


Pedido de Vistoria (PDF)

Pedido de Vistoria (Excel)


Registo de Promotor de Espetáculos de Natureza Artística (PDF)

Registo de Promotor de Espetáculos de Natureza Artística (Excel)


Pedido de Autorização para Promoção Ocasional de Espetáculos de Natureza Artística (PDF)

Pedido de Autorização para Promoção Ocasional de Espetáculos de Natureza Artística (Excel)


 


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