O apoio reveste a natureza de subsídio não reembolsável, e é equivalente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), pago e suportado pela banda em 2020, que não confere direito à dedução, na aquisição, conservação e reparação de instrumentos musicais, fardamento ou traje, repertório e consumíveis essenciais à sua atividade e utilizados única e exclusivamente na prossecução da mesma.
O período de candidatura ao apoio, em regra, decorrer em janeiro, referindo-se às despesas efetuadas durante o ano civil anterior, é sempre dirigido à Direção Regional da Cultura, e efetuada em formulário próprio acompanhado dos respetivos documentos. Posteriormente, a SRTC decide sobre a viabilidade do apoio e o montante a atribuir.