O referido programa determina que a contribuição reveste a natureza de subsídio não reembolsável, em valor equivalente ao IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), pago e suportado por esta entidade em cada ano orçamental, em bens e serviços essenciais à sua atividade e utilizados única e exclusivamente na prossecução da mesma.
Incluem-se no objeto do apoio a aquisição, conservação, manutenção e reparação de instrumentos musicais e fardamento ou traje, a aquisição de repertório e de material consumível, designadamente, palhetas, cordas, arcos, bocais, boquilhas, surdinas, batom, óleo e lubrificantes.
Entre as atividades que tem em agenda, a ComCORDAS prevê participar em 2022 num festival em Itália, o qual já teve para se concretizar há mais tempo, mas que foi sendo adiado devido às condicionantes da pandemia.