O atual modelo Subsídio Social de Mobilidade (SSM) aplicável às deslocações aéreas nacionais de e para a Madeira entrou em vigor para bilhetes emitidos desde 3 de abril de 2025, enquadrado pelo Decreto-Lei nº 37-A/2025 de 24 de março e Portaria nº 138/2025/1 de 28 de março.
Custo final a suportar pelo passageiro e montantes máximos do custo elegível:
Montantes de referência para viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente:
- 79€ para residentes e equiparados - 59€ para estudantes deslocados
Limite de elegibilidade para viagens com origem/destino na Madeira: 400€
Limite de elegibilidade para viagens com origem/destino no Porto Santo: 500€
Montantes de referência para viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores: - 79€ para residentes e equiparados - 59€ para estudantes deslocados
Limite de elegibilidade para viagens com origem/destino na Madeira ou Porto Santo: 600€
Sempre que o custo do bilhete ultrapasse o limite de elegibilidade definido para cada percurso, o valor remanescente será suportado pelo passageiro.
Nota: os montantes de referência e limites de elegibilidade aplicam-se a viagens de ida e volta ou one-way, sem prejuízo do direito de emparelhamento de viagens one-way.
O SSM é solicitado junto de qualquer estação dos CTT, em qualquer local do país.