Resumo
Este ato de execução é adotado em conformidade com a obrigação jurídica da Comissão nos termos do artigo 30.º-F, n.º 5 da Diretiva 2003/87/CE. Estabelece regras pormenorizadas para a concessão de uma compensação financeira aos consumidores finais de combustíveis que suportam os custos do carbono no âmbito do CELE 2 nos casos em que não seja possível evitar a dupla contabilização ou a cobertura não intencional.