LINHA SERÁ DE 150 MIL EUROS
APOIOS A FUNDO PERDIDO
TERÃO NO MÁXIMO
2.500 E 10 MIL EUROS
O Governo Regional decidiu criar uma linha de apoio excecional e temporária destinada às pessoas singulares e pessoas coletivas sem fins lucrativos do setor cultural e criativo, com domicílio profissional ou sede na Região Autónoma da Madeira, denominada de Linha de Apoio ao Setor Cultural, no Âmbito da Reorganização e Adaptação ao Contexto da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira. A medida, abreviadamente designada por Linha de Apoio ao Setor Cultural, foi aprovada ontem na reunião de Conselho do Governo e será gerida pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura.
De acordo com noticia do DN, a Linha de Apoio ao Setor Cultural irá integrar o quadro de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, sendo especificamente direcionada para as entidades culturais e criativas da Região Autónoma da Madeira, que tenham incorrido desde 18 de março de 2020 ou venham a incorrer até 31 de março de 2021, em despesas de reorganização e adaptação da sua programação, produção, atividades, espaços e ou equipamentos culturais que não reúnam as condições necessárias para cumprir as novas exigências, incluindo dos métodos de organização de trabalho e de relacionamento com o público em geral e apoiar na perda de receita de bilheteira e ou perda de receita de prestação de serviços artísticos, bem como nos encargos adicionais assumidos pelas entidades candidatas devido à doença COVID-19 e que não tenham beneficiado de quaisquer apoios comunitários, nacionais ou regionais para as mesmas despesas.
O apoio, no montante global de 150.000€ será concedido a fundo perdido, mediante a assinatura de contrato-programa entre a Secretaria Regional de Turismo e Cultura e as entidades com candidatura elegível e devidamente aprovada.
Aplica-se a artistas e associações culturais, pessoas singulares e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas, do setor cultural e criativo, com domicílio fiscal ou sede na Região Autónoma da Madeira, que no âmbito da sua atividade tenham sofrido perda de receita de bilheteira e ou perda de receita de prestação de serviços artísticos e ou que tenham incorrido e ou venham a incorrer até 31 de março de 2021 em despesas destinadas à reorganização e adaptação da sua programação, produção e ou atividades às regras e recomendações das autoridades competentes de saúde decorrentes da doença COVID-19.
Aplica-se também às pessoas singulares e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituídas, do setor cultural e criativo, com domicílio fiscal ou sede na Região Autónoma da Madeira, que sejam proprietárias e ou legalmente responsáveis pela utilização, de modo próprio, e ou gestão de espaços e ou equipamentos culturais, tais como teatros, cineteatros e auditórios culturais, salas de ensaio, estúdios de dança, espaços e equipamentos destinados a residências artísticas, masterclasses, oficinas criativas, concertos, conferências, exposições e espetáculos culturais e artísticos, que tenham sofrido perda de receita de bilheteira e ou serviços artísticos prestados e ou necessitem de proceder à reorganização e adaptação dos espaços e ou equipamentos culturais ao contexto da doença COVID-19.
No âmbito da Linha de Apoio é considerada reorganização e adaptação de programação, produção, atividades, espaços e ou equipamentos culturais, o ajustamento dos diversos métodos de trabalho, desenvolvimento e realização das atividades culturais e criativas, programação e produção no setor cultural e criativo, bem como a reorganização e adaptação de espaços e de equipamentos culturais e reorganização e adaptação do relacionamento com o público em geral e entre artistas e trabalhadores, destinados à retoma do setor cultural e criativo em condições de proteção e segurança sanitárias no contexto da doença COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes de saúde no contexto da referida doença.
NATUREZA DO APOIO
Entre outras, são suscetíveis de apoio as despesas incorridas com a reorganização e adaptação dos espaços e ou equipamentos culturais face às novas condições de distanciamento físico e de higiene no contexto da doença COVID-19, respeitante à aquisição de serviços para apoio adicional e devidamente justificado e comprovado como causa direta e necessária das novas exigências da COVID-19 para frente-casa, gestão de sala e bilheteira, equipamentos de proteção individual para artistas, trabalhadores e público em geral, equipamentos e materiais de higienização, contratos de desinfeção dos espaços, custos com a alteração da disposição e layout de funcionamento dos espaços e equipamentos culturais e reorganização dos locais de trabalho, implementação de novos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com o público em geral e entre artistas e trabalhadores, em cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes de saúde, de forma a assegurar a retoma da atividade em condições de proteção e segurança sanitárias, suportados pelos candidatos, sem reembolso ou não incluídas em outros apoios.
Esta nova linha de apoio irá permitir igualmente a compensação por perda de receitas de bilheteira decorrente da redução do número de lugares disponíveis para o público em cada evento dinamizado no período de elegibilidade dos custos, compensação por perda de receita de prestação de serviços artísticos, bem como apoio para aquisição de serviços de desenvolvimento e produção de conteúdos digitais e custos de requalificação e valorização de artistas, trabalhadores e dirigentes associativos do setor cultural e criativo, incluindo despesas com a frequência de formação online e aquisição de equipamento para garantia da regular atividade cultural na Madeira e no Porto Santo, designadamente equipamento de videoconferência.
A exemplo da Linha de Emergência criada em abril deste ano, podem concorrer entidades que beneficiam de contratos-programa ou protocolos de cooperação celebrados ou a celebrar para os anos de 2020 e 2021, desde que a natureza das despesas seja diferente.
Recorde-se que o Governo Regional, através da SRTC, criou em abril uma linha de apoio excecional e temporária no valor de 200.000€ destinada às entidades culturais sem fins lucrativos e artistas com sede na Região Autónoma da Madeira, designada por Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura na Região Autónoma da Madeira, tendo sido apoiadas todas as candidaturas elegíveis (19). A nível nacional, para uma linha equivalente, só foram apoiadas pouco mais de metade das candidaturas elegíveis. Na Madeira só ficaram excluídas 8 candidaturas por terem entrado fora de prazo ou por não serem elegíveis. O apoio do Governo Regional no valor de 164.045€ foi integralmente pago no início do mês de agosto a todos os artistas e estruturas regionais com candidaturas aprovadas.
A Madeira foi a única Região Autónoma a criar um apoio de emergência às artes e à cultura, com a particularidade de ter sido a fundo perdido.
A Nova Linha agora criada pelo Governo Regional, tem como limites máximos de apoio 10 mil euros para pessoas colectivas e 2.500 euros para pessoas singulares.
Eduardo Jesus, Secretário Regional de Turismo e Cultura, em declarações ao DIÁRIO explica que “A Linha de Apoio ao Setor Cultural tem um carácter distintivo e complementar às medidas nacionais, bem como aos apoios e incentivos disponibilizados ao longo deste ano pelo Governo Regional, incluindo a Linha de Apoio de Emergência. Esta nova medida, corresponde a um esforço adicional do Governo Regional, com o intuito de estimular o setor cultural e criativo, particularmente afetado pelas consequências da doença COVID-19 com acréscimo de despesa e diminuição de receitas, para a retoma da atividade e das condições de criação e de fruição cultural, com proteção e segurança sanitária.”
Toda a informação sobre critérios e as regras de elegibilidade podem ser consultadas no Regulamento publicado na página oficial da SRTC (https://www.madeira.gov.pt/srtc).
As candidaturas serão enviadas exclusivamente por via electrónica para o endereço diretor.drc@madeira.gov.pt em formulário próprio, disponível no site da SRTC, dirigido ao Secretário Regional de Turismo e Cultura acompanhado dos documentos demonstrativos do preenchimento dos requisitos exigíveis na informação publicada online.
O período para a recepção de candidaturas arranca já na próxima segunda-feira, dia 9 e prolonga-se por um mês até 9 de dezembro, sendo que os pedidos de esclarecimento podem ser enviados até ao próximo dia 16 de novembro, através de correio electrónico, para o endereço diretor.drc@madeira.gov.pt.
O pagamento do apoio aprovado será efectuado para a conta bancária titulada pelo beneficiário identificado no formulário de candidatura.