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Estrangeiros com processos pendentes no SEF ficam em situação temporariamente regular

Pedido deve ter sido apresentado entre 18 de março e 15 de outubro de 2020 10-11-2020 Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa
Estrangeiros com processos pendentes no SEF ficam em situação temporariamente regular

Todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, formulados ao abrigo da Lei de Estrangeiros em vigor (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual) ou da Lei do Asilo (Lei n.º 27/2008, de 30 de junho na sua redação atual), cujo pedido tenha sido apresentado entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional. 
De acordo com o Despacho n.º 10944/2020, publicado ontem em Diário da República, estes cidadãos podem aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.


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