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Direção das Comunidades promove formação sobre ‘Lei de Estrangeiros para Empresários’

Formação destina-se às empresas que querem recrutar colaboradores oriundos de países estrangeiros 14-01-2023 Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa
Direção das Comunidades promove formação sobre ‘Lei de Estrangeiros para Empresários’

A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa (DRCCE) vai promover, já no próximo mês, uma ação de formação denominada ‘Lei de Estrangeiros para Empresários’, destinada às empresas que querem recrutar colaboradores oriundos de países estrangeiros.
O anúncio foi feito pelo diretor regional das Comunidades e Cooperação Externa, Rui Abreu, na sequência de uma reunião mantida com o presidente da ACIF-CCIM – Associação Comercial e Industrial do Funchal, Jorge Veiga França, esta quinta-feira, no Palácio do Governo.
“Na Madeira, à semelhança daquilo que acontece no restante território nacional, há falta de mão de obra em vários sectores de atividade, e por isso os empresários têm contratado cidadãos estrangeiros para colmatar essas carências”, constatou Rui Abreu.
“Neste sentido, vamos avançar com esta formação, que contará com o apoio da ACIF. O objetivo é disponibilizar aos empresários informações fidedignas e os mecanismos legislativos, para que as empresas possam contratar cidadãos estrangeiros, em segurança, quer para o empregador, quer para o colaborador”.
Por vezes os empresários podem não estar a recrutar corretamente quer os cidadãos estrangeiros que já estão em território nacional, quer aqueles que se encontram nos países de origem, por falta de conhecimento da lei de estrangeiros, alertou o governante.
“No caso de o recrutamento ser feito diretamente no estrangeiro, a empresa deverá enviar a proposta de contrato de trabalho. Aí o trabalhador pode solicitar ao Consulado de Portugal o visto adequado, o que vai, automaticamente, facilitar a sua regularização e integração no nosso país”, explicou.
Por vezes, as pessoas chegam com o visto Schengen (vulgo visto de turismo) e só depois de estarem em território nacional é que fazem a Manifestação de Interesse para solicitar residência. “Se a via for esta, o processo torna-se mais complexo e demorado. Só para ser analisado pelo SEF demora mais de dois anos, deixando as pessoas numa de situação de alguma fragilidade”, alertou Rui Abreu.
“Havendo recrutamento direto no estrangeiro, a empresa deverá enviar a proposta de contrato de trabalho para o trabalhador, de forma a que ele adquira o visto adequado, junto do Consulado de Portugal, o que irá facilitar a plena integração do migrante e respetiva família”.
Por outro lado, continuou, há empresas que contactam os serviços da DRCCE para pedidos de esclarecimentos e informações sobre como contratar cidadãos estrangeiros que já se encontram na Região.
“Muitos ligam-nos a dizer que têm medo de contratar por pensarem estarem a incorrer em crime. Mas a verdade é que não incorrem em nenhum crime. Podem efetivamente contatar cidadãos estrangeiros que já estão em Portugal, pois quando estes estão munidos de um contrato de trabalho ou de um contrato de prestação de serviços, podem tentar regularizar-se através da Manifestação de Interesse”, esclareceu.
Assim, e perante esta realidade, a DRCCE, em parceria com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e com a ACIF, vai promover uma ação de formação para esclarecer, as entidades patronais e os responsáveis pela gestão de recursos humanos sobre os vários títulos de residência existentes em Portugal.


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