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1.ª Alteração à Circular n.º 6/ORÇ/2024
Aplicação do Regime Transitório Previsto no Artigo 15.º da Lei n.º28/92, de 1 de Setembro (ORAM 2025 em Regime Duodecimal)
20-12-2024
Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira
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1.ª Alteração Circular n.º 6/ORÇ/2024
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