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Miguel Albuquerque quer nova Lei das Finanças Regionais
E reforço ao máximo dos poderes legislativos das Regiões
Orçamento e Plano para 2024 aprovados
O Governo Regional aprovou hoje, em plenário, as propostas de Decreto Legislativo Regional da Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024 e do Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma para 2024 (PIDDAR 2024).
Albuquerque quer revisão da Lei das Finanças Regionais e da Constituição
Miguel Albuquerque insistiu hoje na necessidade de se rever a Lei das Finanças Regionais, de se reforçar o poder legislativo da Assembleia da Madeira e de se alterar a Constituição, de modo a torna-la mais justa para com as Regiões Autónomas.
Albuquerque atento às conclusões da Jornada de Reflexão da Polícia Judiciária
Presidente do Governo quer discutir em conjunto com os Açores o problema das novas substâncias psicoativas, tendo em vista a criação de quadro legislativo de prevenção e combate
Marcelo e Albuquerque almoçam na Quinta Vigia
Marcelo Rebelo de Sousa e Miguel Albuquerque almoçam, neste momento, na Quinta Vigia. Na “ementa” estão questões como as celebrações do 10 de Junho, que acontecerão na Madeira, mas também uma eventual revisão da Constituição, que permita reforçar os poderes legislativos e fiscais da Região.
Albuquerque anuncia novo quadro legislativo
Presidente do Governo anunciou a apresentação de um novo quadro de propostas legislativas, que vai reforçar a Autonomia e defende os interesses dos madeirenses e dos porto-santenses.
Madeira quer um novo quadro legislativo e que a República avalize empréstimo
O presidente do Governo anunciou que a Região pretende um novo quadro legislativo, onde a República assuma as suas responsabilidades e onde seja possível atrair mais fiscalidade para o arquipélago. E pediu que Marcelo Rebelo de Sousa interceda, de modo a que o Estado avalize o empréstimo que a RAM vai solicitar, para fazer face às consequências da pandemia.
Ou o Estado afeta os meios financeiros ou dá à Região a possibilidade de os garantir no quadro legislativo
“O que é necessário, neste momento, passados 45 anos, é nós termos uma estabilização das relações, sobretudo financeiras, entre o Estado e a Região”, vincou o Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, hoje, ao início da tarde, à margem da inauguração da escultura evocativa dos 600 Anos da Descoberta da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M
Aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020
Pães tradicionais da Madeira e do Porto Santo estão protegidos
Aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2016/M, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime relativo à produção e comercialização de Pão Tradicional da Região Autónoma da Madeira
Novas regras para a comercialização de ovos na Região Autónoma da Madeira
Na sequência da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2017/M de 13 de janeiro, que passou a regular as atividades de produção, receção, armazenagem, distribuição e comercialização de ovos no território da Região Autónoma da Madeira, e que entrou em vigor a 13 de abril, alerta-se os agentes económicos que se movimentam nesta área (operadores e transitários) para o seguinte:
Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 2 de janeiro de 2017
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/M, 20 de abril
Regula a pesca dirigida a espécies vegetais e animais, com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2016/M
Estabelece o regime relativo à produção e comercialização de pão tradicional da Região Autónoma da Madeira.
Conclusões Conselho de Governo - 2 de Junho de 2015
O Conselho do Governo, reunido em plenário, resolveu aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira (SIADAP).”
Relatório Anual de Atividades DRE 2025
O Relatório de Atividades 2025 avalia o grau de execução dos objetivos, atividades e iniciativas inscritas no QUAR e no Plano Anual de Atividades de 2025 e integra o Relatório de Autoavaliação do serviço, dando cumprimento ao estipulado no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro.
Sessão de Esclarecimento |10 de julho 2026
Sessão de Esclarecimento sobre o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, de 11 de maio
Ofício Circular n.º 21/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/M, de 28 de abril – alteração ao diploma que define a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes - aditamento
Ato legislativo relativo às redes digitais
Período de consulta: 16.2.26 - 15.6.26
Ato legislativo sobre biotecnologia II
Período de consulta: 13.5.26 - 10.6.26
Relatório de Atividades da DRAE – 2025
Nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, na sua redação atual, é publicitado o Relatório de Atividades da Direção Regional de Administração Escolar referente a 2025, enquadrado no Plano de Atividades e no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), integrando o respetivo Relatório de Autoavaliação nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.
Ato legislativo sobre biotecnologia II
Período de consulta: 13.5.26 - 10.6.26
Nova legislação de autoconsumo de energia renováveis entrou em vigor na Região
O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M adapta à Madeira as regras de autoconsumo de energia renovável e estabelece passos obrigatórios para aprovação de projetos com base na sua potência instalada.
Relatório de Atividades 2025
O Relatório de Atividades de 2025 descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, nos termos dos art.º 14.º e 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro
Ofício Circular n.º 9/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/M, de 28 de abril - alteração à recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes não contabilizado
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M, de 29 de abril
Procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho
Ato legislativo europeu relativo aos oceanos
Período de consulta: 23.4.26 - 16.7.26
Ato legislativo sobre biotecnologia
Período de consulta: 19.12.25 - 24.6.26
Ofício Circular n.º 7/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M, de 29 de abril, que procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/M, de 28 de abril
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, de 28 de dezembro, que define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro.
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