O Conselho do Governo Regional aprovou, na última semana, a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária e fixa a Unidade de Cultura na Região Autónoma da Madeira, um diploma da Direção Regional do Ordenamento do Território que pretende responder a um dos problemas estruturais do território madeirense: a elevada fragmentação da propriedade rústica.
A proposta, agora aprovada em Conselho de Governo e que seguirá para apreciação na Assembleia Legislativa da Madeira, adapta à realidade regional o regime nacional de estruturação fundiária, criando um enquadramento jurídico específico para reorganizar a propriedade agrícola e melhorar as condições de exploração dos solos na Região.
O diploma fixa a Unidade de Cultura em 1.500 metros quadrados, estabelecendo assim a área mínima de referência para o fracionamento de prédios rústicos. Em determinadas situações de natureza sucessória, como partilhas, doações ou divisões de coisa comum, admite-se, a título excecional, um limite mínimo de 500 metros quadrados, procurando acomodar as dinâmicas sucessórias familiares sem incentivar processos de fragmentação especulativa da propriedade.
De acordo com o Governo Regional, a medida pretende travar a criação de novas microparcelas que comprometam a viabilidade económica da agricultura e dificultem a gestão do território, ao mesmo tempo que salvaguarda situações patrimoniais consolidadas. A reforma prevê ainda instrumentos para promover operações de emparcelamento rural e projetos de valorização fundiária, incluindo melhorias em infraestruturas agrícolas, acessibilidades, sistemas de rega, muros de suporte ou caminhos agrícolas.
Combater a fragmentação e valorizar o território
Com este diploma, o Governo Regional pretende reforçar a sustentabilidade da agricultura, preservar a paisagem agrícola tradicional e promover uma organização fundiária mais equilibrada, criando um quadro jurídico mais ajustado às especificidades do território insular e às necessidades dos cidadãos.
O diploma introduz medidas destinadas a promover uma gestão mais racional do território agrícola, incentivando operações de emparcelamento, valorização fundiária e melhoria das condições de exploração do solo rústico. Ao mesmo tempo, estabelece mecanismos para conter o fracionamento especulativo da propriedade rústica, protegendo a viabilidade económica das explorações e a coerência da estrutura fundiária regional.
Uma das novidades do regime prende-se com a regulação específica dos prédios mistos, admitindo o fracionamento desde que a área rústica de cada prédio resultante seja igual ou superior à Unidade de Cultura fixada. Esta solução procura assegurar que a função agrícola do solo é preservada, mesmo quando coexistem usos habitacionais e agrícolas numa mesma propriedade, situação frequente no território madeirense.
O novo enquadramento legal prevê ainda soluções ajustadas às dinâmicas familiares e históricas da propriedade na Madeira, permitindo, a título excecional, parcelas com dimensão mínima de 500 m² quando o fracionamento resulte de partilhas, doações, testamentos ou divisões de coisa comum, bem como o reconhecimento de situações consolidadas associadas ao antigo Regime de Colonia.
Parte de uma estratégia territorial mais ampla
Segundo o Secretário Regional do Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus, a aprovação desta proposta legislativa insere-se numa estratégia mais abrangente de gestão territorial na Região Autónoma da Madeira.
Essa estratégia integra também o Sistema Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região Autónoma da Madeira (SGIFR-RAM), que é promovido pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) e que estará brevemente em discussão na Assembleia Legislativa da Madeira, visando reforçar a prevenção e gestão do risco de incêndios rurais através de uma abordagem integrada do território.
E, em paralelo, pela regulamentação dos Projetos Integrados de Intervenção Territorial (PIIT), promovidos pela Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), que são instrumentos de intervenção territorial que concretizam, em áreas delimitadas e numa lógica de cooperação com as autarquias e entidades da sociedade civil, parte relevante das ações de prevenção, reconversão paisagística, gestão de combustíveis e reforço da resiliência territorial prosseguidas por esse sistema.
A articulação entre estes instrumentos deverá permitir uma abordagem mais integrada à gestão do território, combinando políticas de ordenamento, paisagem, agricultura, prevenção de riscos naturais e desenvolvimento rural, reforçando a resiliência e sustentabilidade do espaço rural madeirense.
Depois da aprovação em Conselho de Governo, a proposta segue agora para discussão e votação na Assembleia Legislativa da Madeira.