Foi publicado, esta quinta-feira, 21 de maio, em Portaria o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, de 4 de dezembro de 2025, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros (rent-a-car) na Região Autónoma da Madeira.
Este novo regulamento incide, essencialmente, nas condições de acesso e exercício da atividade, nas normas de funcionamento e na garantia de uma comunicação mais transparente e acessível entre os operadores, as entidades reguladoras e os próprios utilizadores do serviço.
Em suma, a sua aplicação será uma forma de fiscalizar, disciplinar e regular o setor para garantir a mobilidade e o desenvolvimento sustentáveis da Região.
Relativamente às principais alterações introduzidas, destaque para a obrigatoriedade de as empresas disporem de, pelo menos, um estabelecimento fixo para atendimento ao público e de um espaço fixo licenciado para estacionamento dos veículos.
Passa também a ser proibido o estacionamento na via pública dos veículos afetos à atividade quando não alugados, bem como a comunicação obrigatória ao IMT - Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, de toda a informação relevante relativa à atividade, incluindo a afetação e desafetação de veículos. Paralelamente, passa a haver a obrigatoriedade de uma verificação permanente, isto é, toda e qualquer alteração relevante da atividade (inclusive a afetação e/ou desafetação de veículos) deverá ser comunicada pelas empresas ao IMT.
Esta nova regulamentação prevê ainda uma taxa de utilização diária, a ser cobrada ao utilizador, como medida de mitigação, promoção de políticas públicas de mobilidade e desenvolvimento sustentável e a fiscalização permanente das entidades competentes, com aplicação de regime contraordenacional devidamente tipificado.
Fica também definida a possibilidade de rever as regras aplicáveis aos veículos em circulação, estipulando-se que todas as rent-a-car que pretendam iniciar a sua atividade na Região devem deter, no mínimo, uma frota de 10 veículos.
Recorde-se que, tal como já foi esclarecido pelo Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Rodrigues, esta medida foi criada em resultado do “crescimento significativo que tem vindo a ser evidenciado na Região por sucessivos recordes nos principais indicadores económicos, designadamente o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o aumento do número de passageiros, de frequências e de rotas, a que se soma o número de população ativa empregada, todos estes indicadores que refletem uma alteração estrutural assente numa iniciativa privada robusta e pujante”.