De acordo com o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídio da Avaliação de Impacte Ambiental, a Direção Regional do Ambiente e Mar, enquanto Autoridade de AIA, vem por este meio divulgar a Impugnação Administrativa, por Recurso Hierárquico, à Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) do projeto acima referido, que foi apresentada pelo Núcleo Regional da QUERCUS - Madeira.