No âmbito de uma denúncia anónima, a intervenção atempada dos técnicos da Unidade de Inspeção Ambiental da Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM) permitiu impedir o desmantelamento indevido de uma máquina de limpeza a seco classificada como Resíduo de Equipamento Elétrico e Eletrónico (REEE) perigoso, evitando potenciais riscos para o ambiente e para a saúde pública.
A intervenção permitiu assegurar o correto encaminhamento deste equipamento, que ainda continha percloroetileno (PERC), um solvente orgânico perigoso utilizado neste tipo de equipamento, bem como o gás fluorado com efeito de estufa presente no circuito de refrigeração. A presença simultânea destes dois resíduos perigosos confere ao equipamento uma complexidade técnica acrescida, distinguindo-o de um REEE convencional e impedindo que o seu tratamento seja equiparado ao de um simples equipamento elétrico e eletrónico. Esta realidade exige a intervenção de operadores devidamente licenciados para a gestão de ambos os fluxos de resíduos e para a respetiva descontaminação.
Durante a operação de recolha inicialmente prevista, verificou-se que o equipamento ainda continha percloroetileno, circunstância que impossibilitou o seu encaminhamento de imediato para o destino inicialmente definido. Os técnicos da Unidade de Inspeção Ambiental acompanharam todo o processo de regularização, promovendo a articulação entre o detentor do equipamento, entretanto identificado no âmbito da ação inspetiva, e os operadores envolvidos, de forma a assegurar uma solução tecnicamente adequada e ambientalmente segura.
Na sequência das diligências efetuadas, foi assegurado o armazenamento temporário do equipamento em condições de segurança, até ser confirmado o seu encaminhamento para um operador licenciado, com capacidade para proceder à descontaminação e gestão dos diferentes resíduos perigosos presentes.
Após a verificação da documentação inerente a todo o procedimento, nomeadamente da documentação relativa ao transporte e ao destino final do equipamento, foi confirmada a correta gestão ambiental do mesmo, permitindo a conclusão do respetivo processo de regularização.
A atuação da Unidade de Inspeção Ambiental da DRAM, neste caso em concreto, evidencia o papel preventivo da inspeção ambiental, privilegiando o acompanhamento técnico dos operadores económicos e a promoção da conformidade legal, de forma a prevenir riscos ambientais e a assegurar soluções ambientalmente adequadas, em prol da proteção do ambiente e da saúde pública.