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POSEI - Regime Específico de Abastecimento
Produtos Petrolíferos e Energéticos
Regime de Preços Máximos
Regime de Preços Vigiados
Regime de Preços Vigiados
Aviso aviso 2 - PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL
Primeira alteração ao Regulamento que cria o Regime de Apoio à renovação da frota pesqueira do peixe-espada-preto, na Região Autónoma da Madeira (RAM), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 823/2023, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira n.º 142, I Série, suplemento, de 31 de julho.
AVISO 1/2024 - PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL
Procede à segunda alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Compensação dos Custos Suplementares para os Produtos da Pesca e da Aquicultura na Região Autónoma da Madeira (RAM), no âmbito do Programa Mar 2030, aprovado pela Portaria n.º 270/2023, de 19 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), I Série, 2.º Suplemento, n.º 74, alterada pela Portaria n.º 422/2023, de 21 de junho, publicada no JORAM, I Série, 2.º Suplemento, n.º 115.
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, titulares de licenciatura em Direito na Direção Regional de Pescas.
Ofertas de emprego público com os códigos n.ºs OE202605/00259 e OE202605/00260
Publicitação do Início do Procedimento
Portaria que regulamenta o funcionamento do REA-Regime Específico de Abastecimento POSEI e aprova o regime de registo de operadores que pretendam introduzir na R.A.M. produtos agrícolas, nos termos previstos no Regulamento(UE)n.º 228/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13/03/2013 e do Regulamento Delegado(UE)n.º 179/2014 da Comissão, de 6/11/2013, revogando as Portarias n.ºs 86/2002, publicada no JORAM, I Série, n.º67, de 20/06 e 137/2009, publicada no JORAM, I Série, n.º105, de 13/10.
Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental
• Projeto de portaria que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.1.4 - Investimento em regadios coletivos, do Eixo F do Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira, do PEPAC – Portugal, na Região Autónoma da Madeira, adiante designado PEPAC R.A. Madeira.
Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental
Projeto de portaria que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.1.5 - Investimento nas acessibilidades às explorações agrícolas, do Eixo F do Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira, do PEPAC – Portugal, na Região Autónoma da Madeira, adiante designado PEPAC R.A. Madeira.
Lei n.º 19-F/2026
Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
DRAP
Orgânica da Direção Regional da Administração Pública
28.º regime – um conjunto único e harmonizado de regras para empresas inovadoras em toda a UE
Período de consulta: 30.4.26 - 25.6.26
Despacho n.º 178/2026
Nomeia a licenciada em Biologia, Dra. Maria Isabel Oliveira Janeiro Neves Pimenta de França, do mapa de pessoal da Direção Regional da Saúde, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Chefe de Divisão do Laboratório Regional de Saúde Pública, da Direção Regional da Saúde, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M, de 29 de abril
Procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho
Ofício Circular n.º 7/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M, de 29 de abril, que procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Ofício Circular n.º 6/2026
Exercício de mandato de membro de Junta de Freguesia em regime de meio tempo por trabalhador em funções públicas
Despacho n.º 176/2026
Nomeia, o licenciado em Engenharia do Ambiente, Ramo de Engenharia Sanitária, Eng.º Marco António Negreira Magalhães, do mapa de pessoal da Direção Regional da Saúde, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Chefe de Divisão de Licenciamento e Saúde Ambiental, da Direção Regional da Saúde, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, titulares de licenciatura em Bioquímica, Direção Regional de Pescas
Ofertas de emprego público com os códigos n.ºs OE202604/00213 e OE202604/00214
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, titulares de licenciatura em Engenharia Mecânica ou Eletromecânica, DRA
Ofertas de emprego público com os códigos n.ºs OE202604/00215 e OE202604/00216
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico na Divisão de Experimentação e Melhoria Agronómica da DRA
Ofertas de emprego público com os códigos OE202604/00198 e OE202604/00199
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico na Divisão de Análises Agronómicas da DRA
Ofertas de emprego público com os códigos n.ºs OE202604/00200 e OE202604/00201
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico na Divisão de Análises Agronómicas da DRA
Ofertas de emprego público com os códigos n.ºs OE202604/00206/OE202604/00207
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, titulares de licenciatura na área da Química na Divisão de Análises Agronómicas da DRA
Ofertas de emprego público com os códigos n.ºs OE202604/00202 e OE202604/00203
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, titulares de licenciatura em Ciências Agrárias na Divisão de Auditorias e Inspeção da DRA
Ofertas de emprego público com os códigos n.ºs OE202604/00204 e OE202604/00205
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, titulares de licenciatura em Engenharia Agronómica ou Engenharia Agrícola no PEPAC
Ofertas de emprego público com os códigos n.ºs OE202604/00193 e OE202604/00194
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, titulares de licenciatura em Engenharia Florestal na Autoridade de Gestão do PEPAC
Ofertas de emprego público com os códigos OE202604/00209 e OE202604/00210
Eficiência energética — regime de classificação dos centros de dados na Europa
Período de consulta: 26.3.26 - 23.4.26
Aviso de publicitação do início do procedimento e participação procedimental
Projeto de portaria que regulamenta o regime jurídico da apanha de lapas, no âmbito territorial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M, de 18 de abril.
Extrato de publicitação, na BEP-RAM, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, titulares de licenciatura em Direito na Direção de Serviços de Recursos Humanos.
Ofertas de emprego público com os códigos n.ºs OE202604/00190 e OE202604/00191
Governo Regional aprova novo regime para reorganizar a propriedade rústica na Madeira
O diploma fixa a Unidade de Cultura em 1.500 metros quadrados, estabelecendo assim a área mínima de referência para o fracionamento de prédios rústicos. Em determinadas situações de natureza sucessória, como partilhas, doações ou divisões de coisa comum, admite-se, a título excecional, um limite mínimo de 500 metros quadrados, procurando acomodar as dinâmicas sucessórias familiares sem incentivar processos de fragmentação especulativa da propriedade.
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