O actual modelo Subsídio Social de Mobilidade nas deslocações aéreas para os residentes na Madeira entrou em vigor a 1 de setembro de 2015.
Custo Final a suportar pelo passageiro
Montantes de referência para viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente: - 86€ para residentes e equiparados - 65€ para estudantes
Montantes de referência para viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores: - 119€ para residentes e equiparados - 89€ para estudantes
Nota1: O valor máximo elegível para aplicação do Subsídio é de 400 €, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na subalínea i) da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho.
Nota2: O valor máximo elegível aplica-se a viagens de ida e volta ou one-way e, da mesma forma, os montantes de referência, que correspondem ao custo final da viagem, referem-se a viagens de ida e volta ou one-way.
O reembolso é solicitado junto de qualquer estação dos CTT, em qualquer local do país.