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Autonomia e Flexibilidade Curricular

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens. 11-09-2020 Direção Regional de Educação
Autonomia e Flexibilidade Curricular

O presente Decreto-Lei desafia as escolas, conferindo-lhes autonomia para, em diálogo com os alunos, as famílias e a comunidade, operacionalizarem a gestão do currículo de forma flexível e contextualizada, com vista à dinamização do trabalho interdisciplinar, de modo a aprofundar, reforçar e enriquecer as Aprendizagens Essenciais. O currículo, é assim, equacionado como um instrumento que as escolas podem gerir e desenvolver localmente com vista a que todos os alunos alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.


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