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O Que Fazemos

O Estatuto da Carreira Docente da RAM, para além das funções previstas para todos os docentes, prevê, desde 2008, um conjunto de funções específicas da ação do docente especializado em educação especial. 09-07-2018 Direção Regional de Educação
O Que Fazemos

De acordo com o Artigo 38º, ponto 6 do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, que define o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012, são funções do docente especializado em educação especial:

a) Colaborar com os pais e outros técnicos especializados na intervenção e acompanhamento precoce de recém-nascidos e crianças com deficiência, em situação domiciliária e ou hospitalar;
b) Colaborar com o docente do ensino regular na identificação de necessidades educativas especiais, limitações e desvantagens sociais, no quadro de desenvolvimento social e educativo dos alunos;
c) Promover e apoiar a diferenciação pedagógica;
d) Proceder à avaliação pedagógica especializada;
e) Integrar a equipa transdisciplinar em estratégias de avaliação e intervenção;
f) Apoiar os docentes do ensino regular na sala de aula em tarefas de diferenciação pedagógica para uma melhor gestão de turmas heterogéneas em processos de educação inclusiva;
g) Colaborar com o docente de educação e ensino regular na transformação e adaptação do currículo regular decorrente das necessidades educativas especiais, desenvolvendo programas em áreas específicas de aprendizagem ou no âmbito de intervenções curriculares alternativas, para alunos com deficiências de baixa incidência;
h) Desenvolver apoio individual e ou individualizado nos casos em que as problemáticas assim o exijam.
i) Colaborar com o docente de educação e ensino regular na implementação das medidas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na RAM, relativas a alunos com necessidades educativas especiais;
j) Intervir na educação parental colaborando no processo de desenvolvimento dos pais, na educação precoce, na educação escolar e na formação profissional dos seus filhos e nos respetivos projetos de integração educacional e social;
l) Intervir no processo de cooperação dos estabelecimentos de educação e ensino com outros serviços locais;
m) Participar como membro de pleno direito nos órgãos e demais estruturas de gestão da escola.


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