Para efeitos de divulgação junto dos estabelecimentos de Educação/Ensino, informa-se que, de acordo com o DLR n.º 33/2009/M, as crianças com necessidades educativas especiais podem, em situações excecionais fundamentadas, beneficiar do adiamento de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, por um ano, não renovável. Para mais informações, consulte o ofício em anexo.