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Ofício Circular N.º 035 de 19 de abril de 2021

Adiamento de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico 2021/2022 20-04-2021 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 035 de 19 de abril de 2021

De acordo com o estipulado no artigo n.º 16 do DLR n.º 11/2020/M, de 29 de julho, poderá ser desencadeado o procedimento de adiamento da matrícula.
O recurso a esta condição especial de matrícula deve ser usado com moderação e sempre de modo bem fundamentado, considerando o nível de maturidade necessário à integração na vida escolar e respeitando os ritmos de crescimento global das crianças que influenciam de forma determinante a adaptação ao processo de ensino/aprendizagem.
Esta medida destina-se às crianças que completam os 6 anos até 15 de setembro de 2021 e obedece aos seguintes procedimentos:
1. O encarregado de educação deverá dirigir ao Diretor Regional de Educação um requerimento devidamente fundamentado, solicitando o adiamento de matrícula do seu educando no 1.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
1.1. No requerimento deverão constar os seguintes dados: nome do encarregado de educação, morada completa, contacto telefónico, nome e data de nascimento da criança, bem como a justificação para a apresentação do pedido de adiamento de matrícula.
1.2. Este requerimento deverá ser acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.
1.3. O parecer referido na alínea anterior deve ser elaborado conjunta e obrigatoriamente pelo docente do grupo e pelos técnicos especializados que intervêm com a criança. Este documento deve concluir de forma clara e objetiva as circunstâncias que aconselham o ingresso da criança um ano depois do que é permitido no regime educativo comum.
1.4. Solicita-se igualmente que este requerimento seja acompanhado de parecer/proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação lnclusiva.
2. O requerimento, acompanhado dos documentos solicitados deverá dar entrada na Direção Regional de Educação (DRE), impreterivelmente, até ao dia 31de maio de 2021.
3. Caso seja dado parecer favorável ao pedido de adiamento o encarregado de educação deverá renovar a matrícula do seu educando no estabelecimento de educação e ensino da sua área de residência ou no estabelecimento que atualmente frequenta, no prazo estabelecido para o efeito.


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