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Ofício Circular N.º 068 de 21 de junho de 2021

Apresentação de Propostas de Projeto de Promoção do Sucesso Escolar 23-06-2021 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 068 de 21 de junho de 2021

O Programa do XIII Governo Regional da Região Autónoma da Madeira assumiu a necessidade de elevar as qualificações académicas, pessoais e profissionais de todos os alunos, como condição prioritária para o desenvolvimento económico, social e cultural da Região Autónoma da Madeira (RAM), atribuindo à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia a responsabilidade da adoção de medidas educativas sustentáveis, para que a todos os alunos seja possível a aquisição de competências úteis e duradouras, suscetíveis de os colocar em posição favorável para enfrentar os desafios dos diferentes ciclos de vida que têm pela frente.

Estas políticas educativas exigem o desenvolvimento de uma nova conceção organizacional de escola que, sendo mais autónoma, se torna aliciante, inclusiva e criadora de condições que aglutinem a participação ativa e exigente de todos os intervenientes - com especial incidência na vinculação efetiva dos encarregados de educação e dos alunos - no desenvolvimento de ambientes de aprendizagem favoráveis à implementação de projetos próprios que valorizem as boas experiências e promovam práticas colaborativas, assumindo, estes projetos, na sua centralidade, a promoção do sucesso educativo e a melhoria contínua das aprendizagens e qualificações dos alunos.

A concretização da autonomia pedagógica e organizativa exige, de acordo com os princípios inscritos na Portaria n.º 235/2021, de 10 de maio, e no Despacho n.º 457/2020, de 24 de novembro, decisões sustentadas pela escola e condições para as concretizar, sendo os progressos obtidos por cada escola, um dos indicativos do seu compromisso, da sua correta orientação estratégica, boa gestão pedagógica e rigorosa utilização de recursos.

Assim, tendo em conta estes fundamentos bem como os princípios, orientações e normas constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, da Portaria n.º 235/2021, de 10 de maio e do Despacho n.º 457/2020, de 24 de novembro, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia da a possibilidade às escolas, de no âmbito da sua autonomia organizacional e pedagógica, possam conceber e apresentar projetos de promoção do sucesso escolar, nos termos do regime de candidatura que se envia em anexo.


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