Pesquisar

Ofício Circular N.º 134 de 15 de dezembro de 2021

Contributos específicos para a inclusão dos alunos. 15-12-2021 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 134 de 15 de dezembro de 2021

A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, entidade responsável pela concretização das políticas educativas da Região Autónoma da Madeira, assumiu como prioridade o cumprimento da prestação de um serviço público de educação de qualidade que garanta o direito à educação e ao sucesso de todos os alunos, em estreita articulação com as escolas.
Este diálogo comunicacional tem sido o caminho escolhido para a conceção e o desenvolvimento de diversas medidas que, vertidas em diversos diplomas legais, disponibilizam às escolas as condições para que cada aluno se possa valorizar e qualificar no tempo presente e ao longo da vida, e ajude a construir, em todo o tempo, uma sociedade cada vez mais plural, solidária e desenvolvida.
Na sequência do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho de 2020, que adaptou à Região Autónoma da Madeira os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 55/2O18, de 6 de julho, importa destacar alguns aspetos relativos às medidas específicas de suporte à aprendizagem e à inclusão, tendo especialmente em atenção os alunos com medidas adicionais.
Medidas essas que se querem localmente pensadas, debatidas e construídas, para serem operacionalizadas pelas escolas, a partir de um efetivo conhecimento das potencialidades da comunidade escolar bem como das suas eventuais fragilidades que importa ultrapassar, tendo em conta as características, as especificidades e necessidades e ambições de cada aluno, com um olhar muito específico naqueles que maiores fragilidades têm - socioeconómicas, geográficas, pessoais, de natureza física, psíquica ou cultural - assegurando que, em condições idênticas de mérito e de esforço, em regime de equidade plena, tenham oportunidades equivalentes aos demais beneficiários do serviço público educativo.
No contexto das competências e responsabilidades da escola, no exercício da sua autonomia pedagógica, prevista no quadro legal em vigor na RAM e desenvolvida em cada escola pelos seus órgãos de direção e supervisão pedagógica, bem como das suas estruturas intermédias, estas informações gerais (em anexo) pretendem constituir-se como contributos para o equacionar de processos pedagógicos, de modo a garantir o acesso e o sucesso, bem como a participação efetiva de todos os intervenientes no processo educativo, muito em especial, professores técnicos especializados, famílias e alunos.


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.