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Ofício Circular N.º 016 de 09 de março de 2021

Ano letivo 2021/2022 - Apresentação de candidaturas - Cursos de Educação e Formação (CEF), Cursos Profissionais (CP), Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), Formações Modulares (FM), Cursos da Aprendizagem (CA, Percursos Curriculares Alternativos (PCA), Ensino Artístico Especializado (EAE), Ensino Básico Recorrente (EBR), Ensino Secundário Recorrente (ESR) 09-03-2021 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 016 de 09 de março de 2021

Tendo em vista a preparação do próximo do ano letivo 2021/2022, informa-se que a oferta formativa para os alunos processar-se-á da seguinte forma:
1) O envio das candidaturas, das modalidades abaixo mencionadas, deve seguir os seguintes prazos:

a) - Cursos de Educação e Formação (CEF) - até 13 de abril de 2021;
b) - Cursos Profissionais (CP) - até 13 de abril de 2021;
c) - Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) - até 13 de abril de 2021;
d) - Percursos Curriculares Alternativos (PCA) - até 30 de abril de 2021;
e) - Ensino Artístico Especializado (EAE) - até 30 de abril de 2021;
f) - Cursos da Aprendizagem (CA) - Apenas para entidades formadoras certificadas - ao longo do ano de 2021, até 30 dias antes do início do curso;
g) - Formações Modulares (FM) - As candidaturas deverão ser apresentadas com um mínimo de 45 dias antes da data de início do seu funcionamento.

 

2) As candidaturas aos cursos definidos nas alíneas a), a g) do ponto 1), deverão ser remetidas, em formato pdf para o correio eletrónico das seguintes instituições:

a) - Direção Regional de Educação, no caso das escolas públicas particulares e cooperativas e escolas profissionais;
b) - Instituto para a Qualificação, lP -RAM, no caso das entidades públicas ou privadas.

 

3) Alerta-se que as escolas públicas, particulares e cooperativas e as escolas profissionais devem enviar, obrigatoriamente, todas as candidaturas dos cursos que
pretendem criar no próximo ano letivo, independentemente de terem ou não o número mínimo de candidatos legalmente exigido para o seu funcionamento (ponto 1 do artigo
15.º da Portaria 471/2019, de 12 de agosto).

 

4) As propostas de cursos de dupla certificação devem de obedecer ao previsto nos Eixos Prioritários definidos no "Programa Operacional Madeira 14/20", tendo em conta os recursos humanos e materiais de cada escola, bem como ao contexto económico/social em que o estabelecimento está inserido.

 

5) As escolas, ao apresentarem a sua pretensão de lecionação dos cursos, devem articular-se com o IP-RAM e com as escolas da rede pública do mesmo concelho ou
concelhos limítrofes, no sentido da adequação e diversificação da oferta formativa às prioridades estratégicas da RAM, às necessidades e interesses dos alunos e aos 11.e1 Os formulários de candidatura serão disponibilizados na página da Direção Regional de Educação, bem como na página do Instituto para a Qualificação, IP -RAM.

 

6) O Conselho Regional de Acompanhamento de Educação e Formação procederá à análise das candidaturas mencionadas nas alíneas a), b) e c) do ponto 1 e até ao dia 12 de maio de 2021, sendo que as respetivas autorizações de funcionamento serão dadas a conhecer até ao dia 14 de maio de 2021.
As autorizações das modalidades mencionadas na alínea d) a g) do ponto 1,  serão concedidas após a receção e análise das respetivas candidaturas.

 

7) De 17 a 21 de maio de 2021, as escolas/entidades deverão introduzir na Plataforma PLACE a informação sobre os cursos autorizados no ponto 6). Idêntico procedimento
deverá ser adotado no que concerne às candidaturas mencionadas na alínea d) e g) do ponto 1, após a respetiva autorização.

 

8) As autorizações de funcionamento das turmas do ensino básico recorrente (2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário recorrente (noturno ou diurno, tendo em conta os
destinatários e a rede de transportes locais) ocorrerão nos mesmos períodos fixados para as restantes turmas dos cursos gerais do ensino básico e secundário.

 

9) Eventuais alterações à oferta educativa autorizada anteriormente, só poderão acontecer após as inscrições/matrículas dos alunos nos diferentes cursos, nos prazos
legalmente estabelecidos pelas entidades da Secretaria Regional de Educação.

 

10) A possibilidade, em fase posterior, de candidatura ao financiamento ao Fundo Social Europeu, no âmbito do "Programa Madeira 14-20", depende dos critérios estabelecidos pelo Instituto para a Qualificação, lP-RAM, entidade a quem competente a respetiva aprovação.

 

11) Os formulários de candidatura serão disponibilizados na página da Direção Regional de Educação, bem como na página do Instituto para a Qualificação, lP-RAM.


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