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Ofício Circular N.º 071 de 05 de maio de 2022

Ingresso Antecipado no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico 2022/2023 06-05-2022 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 071 de 05 de maio de 2022

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe e para os efeitos de divulgação junto dos estabelecimentos de Educação/Ensino, somos a informar que, de acordo com o estipulado no artigo n.º 16 do DLR n.º 11/2020/M, de 29 de julho, poderá ser desencadeado o procedimento de antecipação da matrícula.


1. Esta medida destina-se às crianças que completam os 6 anos, após 31 de dezembro de 2022 e obedece aos seguintes procedimentos:


2. O recurso a esta condição especial de matrícula deve ser usado com moderação e sempre bem fundamentado, considerando o nível de maturidade necessário à integração na vida escolar e respeitando os ritmos de crescimento e desenvolvimento global das crianças que influenciam de forma determinante a adaptação ao processo de ensino/aprendizagem.


3. O Encarregado de Educação deverá dirigir ao Diretor Regional de Educação um requerimento solicitando a autorização de matrícula antecipada do seu educando no primeiro ano de escolaridade do 1.e Ciclo do Ensino Básico. Este requerimento, acompanhado dos documentos solicitados deverão dar entrada na Direção Regionalde Educação (DRE), impreterivelmente, até ao dia 31de maio de 2022.
 

3.1. No requerimento deverão constaros seguintes dados: nome do Encarregado de Educação, morada completa, contacto telefónico, nome e data de nascimento da criança, bem como a fundamentação para a apresentação do pedido de antecipação de matrícula.


3.2. Este requerimento deverá ser acompanhado, por proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação lnclusiva e de um parecer técnico pedagógico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente:

a) Relatório de Avaliação Pedagógica elaborado pela Educadora lnfância, com base nas orientações fornecidas em anexo, bem como o seu parecer face ao referido processo de ingresso antecipado.
b) Relatório de Avaliação Psicológica, com os parâmetros necessários à fundamentação, realizado pela psicóloga do estabelecimento de educação e ensino da criança.


Caso seja dado parecer favorável ao pedido de antecipação, a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico fica sujeita à existência de vaga, conforme disposto na Portaria n.º 57/2011, de 31 de Maio.


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