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Ofício Circular N.º 039 de 15 de março de 2022

Ucrânia - Concessão de equivalências e integração de crianças e jovens no sistema educativo português. 15-03-2022 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 039 de 15 de março de 2022

Para efeitos de conhecimento, junto se divulga os seguintes documentos subordinados ao assunto mencionado em epígrafe:

1.º Ofício-Circular n.º 9863/2022/DGE-DSDC-ECE;

2.º Ofício ref.ª S-DGE /2020/2040-DSDC-DEPEB e ANQEP SAI-GER 460/2020.

 

Informa-se que a entidade mencionada no ponto 1.6 do Ofício-Circular n.º 9863/2022/DGE-DSDC-ECE, e nos pontos A.2.2. e A.2.3. do Ofício com a ref.ª SDGE/2020/2040-DSDC-DEPEB e ANQEP SAI-GER 460/2020, se reporta, na Região Autónoma da Madeira (RAM), à Direção Regional de Educação.

 

No que respeita às medidas propostas no ponto "D. Ação Social Escolar" (Ofício ref.a SDGE/2020/2040-DSDC-DEPEB e ANQEP SAI-GER 460/2020), na RAM aplica-se, com as necessárias adaptações, o previsto na Portaria n.º 53/2009, de 4 de junho de 2009, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento da Ação Social Educativa da Região Autónoma da Madeira.

 

Informa-se, ainda, que poderão consultar mais informações sobre esta matéria nos seguintes sítios:

1- https://www.dge.mec.pt/noticias/integracao-de-criancas-e-jovens-ucrania-nos-no-sistema-educativo-portugues ;

2- https://www.dge.mec.pt/criancas-e-jovens-refugiados-medidas-educativas;

3- https://portugalforukraine.gov.pt/.


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