Pesquisar

Ofício Circular N.º 105 de 29 de julho de 2022

Projetos de Formação Pessoal e Social e de Enriquecimento e Complemento Curricular 20-07-2022 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 105 de 29 de julho de 2022

Para efeitos de conhecimento, divulga-se, em anexo, os projetos de Formação Pessoal e Social e de Enriquecimento e de Complemento Curricular, coordenados ou desenvolvidos em parceria com esta Direção Regional e que poderão ser dinamizados pelos estabelecimentos de ensino, de acordo com as disposições vertidas no Despacho n.º 457/2020, de 24 de novembro, que altera o Despacho n.º 240/2018, de 24 de julho, que fixa o crédito global dos tempos letivos a atribuir às escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário para a promoção do sucesso escolar e para o desenvolvimento da formação pessoal e social dos alunos.

 

Sobre a implementação dos projetos de formação pessoal, afigura-se-nos conveniente informar do seguinte:

1 - Os projetos de formação pessoal e social que se apresentam (em anexo) às escolas têm por objetivo a promoção da educação para o desenvolvimento pessoal e social dos alunos, previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro) e no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020, de 29 de julho.

2 - A opção pelo desenvolvimento de projetos de formação pessoal e social, coordenados pela Direção Regional de Educação ou da iniciativa da própria escola é da responsabilidade dos respetivos órgãos de direção e gestão pedagógica.

3 - As escolas, no âmbito da sua autonomia pedagógica, podem na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e na Oferta Complementar – Formação Pessoal e Social - desenvolver, entre outros, os projetos previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho n.º 240/2018, de 24 de julho, - Convivialidade Escolar, Educação para a Segurança e Prevenção de Riscos, Educação para a Saúde nas dimensões de Educação para a Sexualidade e Afetos e Prevenção das Toxicodependências- Atlante - que têm programas individualizados que são do conhecimento das escolas.

4 - No respeito pela autonomia pedagógica de cada escola, e tendo em vista uma harmoniosa articulação entre estes projetos de educação, para que o aluno construa o seu conhecimento de forma mais integrada, evitando redundâncias que possam advir da natureza dos conteúdos específicos de cada um destes projetos, deixam-se as seguintes sugestões:

a) Que os órgãos de gestão promovam, conjuntamente com os professores dinamizadores e coordenadores dos projetos, através de uma calendarização atempada, o planeamento curricular, assente em metodologias, concerto e sequencialidade dos programas (de preferência, organizados por período letivo), para possibilitar a educação ao maior número de alunos possível e proporcionar maior estabilidade ao exercício profissional dos docentes.

b) A gestão dos recursos humanos e a distribuição do serviço letivo são responsabilidades do órgão de direção e gestão pedagógica de cada escola. Todavia, a estabilidade das equipas, a formação específica de cada docente e o perfil que apresenta para a dinâmica de projetos são condições importantes para a confiança e participação direta dos implicados - professores, alunos e famílias - e para a construção do conhecimento e desenvolvimento de competências da pessoa do aluno.

c) A figura do Diretor de Turma, pelo conhecimento individual de cada aluno, do seu contexto familiar e social, é extremamente importante na eficiente dinamização dos projetos. Pelo conhecimento e pelo papel que a escola lhe atribui na ligação entre o aluno, os professores e a família, ele, preferencialmente, participa na operacionalização individual ou conjunta (no Projeto ESA a (cor)responsabilização é importante como garantia da cidadania íntima do aluno) e coordena o processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.

d) A Área de Formação Pessoal e Social é um espaço pedagógico por excelência da participação do aluno e para a sua construção como sujeito de cidadania crítica, responsável e democrática, pelo que as metodologias ativas que lhe permitam o seu contributo na ação, revelam-se, aqui, de grande pertinência.

 

Os estabelecimentos de ensino interessados em participar nos projetos que constam em anexo, deverão aceder à ficha de inscrição, através do site da DRE ( lado direito - PROJETOS) : https://www.madeira.gov.pt/dre.


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.