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Ofício Circular N.º 058 de 22 de março de 2023

- Ano Letivo 2023/2024 - Apresentação de candidaturas. Cursos de Educação e Formação(CEF)- Cursos Profissionais (CP);- Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA); - Formações Modulares (FM);- Cursos da Aprendizagem (CA); - Percursos Curriculares Alternativos (PCA);- Ensino Artístico Especializado (EAE);- Ensino Básico Recorrente(EBR); - Ensino Secundário Recorrente (ESR) 04-03-2023 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 058 de 22 de março de 2023

Tendo em vista a preparação do próximo do ano letivo 2023/2024, informa-se que a oferta formativa para os alunos processar-se-á da seguinte forma:

1.º) O envio das candidaturas, das modalidades abaixo mencionadas, deve seguir os seguintes prazos:
a) - Cursos de Educação e Formação (CEF) - até 21 de abril de 2023;
b) - Cursos Profissionais (CP) - até 21 de abril de 2023;
c) - Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) - até 21 de abril de 2023;
d) - Percursos Curriculares Alternativos (PCA) - até 02 de maio de 2023;
e) - Ensino Artístico Especializado (EAE) - até 02 de maio de 2023;

f) - Cursos da Aprendizagem (CA) e Cursos de Aprendizagem+ (CA+) - Apenas para entidades formadoras certificadas - ao longo do ano de 2023, até 30 dias antes do início do curso;
g) - Formações Modulares (FM) - As candidaturas deverão ser apresentadas com um
mínimo de 45 dias antes da data de início do seu funcionamento.

2.º) As candidaturas aos cursos definidos nas alíneas a), a g) do ponto 1.º, deverão ser remetidas:
a) Para a Direção Regional de Educação, no caso das escolas públicas particulares e cooperativas e escolas profissionais: em formato pdf, para o correio eletrónico;
b) Para o lnstituto para a Qualificação, lP -RAM, no caso das entidades formadoras certificadas, públicas ou privadas: as candidaturas devem ser submetidas on-line, na plataforma SIGO.
 

3.º) Alerta-se que as escolas públicas, particulares e cooperativas e as escolas profissionais devem enviar, obrigatoriamente, todas as candidaturas dos cursos que pretendem criar no próximo ano letivo, independentemente de terem ou não o número mínimo de candidatos legalmente exigido para o seu funcionamento (ponto 1 do artigo 19.º da Portaria 313/2022, de 20 de junho).
 

4.º) As propostas de cursos de dupla certificação devem considerar as necessidades regionais do mercado de trabalho face ao Estudo prospetivo das qualificações da RAM 2O21/2027 e à Estratégia Regional de Especialização lnteligente da RAM 2021/2027, tendo em conta os recursos humanos e materiais de cada escola, bem como ao contexto económico/social em que o estabelecimento está inserido.

 

5.º) As escolas, ao apresentarem a sua pretensão de lecionação dos cursos, devem articular-se com o IQ-RAM e com as escolas da rede pública do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, no sentido da adequação e diversificação da oferta formativa às prioridades estratégicas da RAM, às necessidades e interesses dos alunos e aos referenciais do número de alunos para abertura e funcionamento dos cursos. A articulação em apreço deve estar expressa nas respetivas candidaturas.

 

6.º) O Conselho Regional de Acompanhamento de Educação e Formação procederá à análise das candidaturas mencionadas nas alíneas a) b) c) e d) do ponto 1.º até ao dia 15 de maio de 2023 sendo que as respetivas autorizações de funcionamento serão dadas a conhecer até ao dia 17 de maio de 2023.
As autorizações das modalidades mencionadas na alínea f) e g) do ponto 1.º, serão concedidas após a receção e análise das respetivas candidaturas.
 

7.º) De 18 a 22 de maio 2023, as escolas/entidades deverão introduzir na Plataforma PLACE a informação sobre os cursos autorizados no ponto 6.º. ldêntico procedimento deverá ser adotado no que concerne às candidaturas mencionadas na alínea f) e g) do ponto 1.º, após a respetiva autorização.

 

2023, sendo que os respetlvas autorizações de funcionamento serão dadas a conhecer até ao dia 17 de maio de 2023.
As autorizações das modalidades mencionadas nas alíneas c) e d) do ponto 1.º, serão concedidas após a receção e análise das respetivas candidaturas.

 

4.º) De 18 a 22 de maio de 2023, as entidades formadoras deverão lntroduzir na plataforma PLACE a informação sobre os cursos autorizados. ldêntico procedimento deverá ser adotado no que concerne às candidaturas mencionadas na alínea d) do ponto 1.º, após a respetiva autorização.

 

5.º) A possiblidade, em fase posterior, de candidatura ao financiamento ao Fundo Social Europeu, no âmbito do "Programa Madeira 2O-3O", depende dos critérios estabelecidos pelo lnstituto para a Qualificação, lP - RAM, entidade a quem competente a respetiva aprovação.
 


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